Em perÃodo pré-eleitoral, há que se reconhecer a atitude firme e ousada do poder público em Blumenau, que está pondo abaixo uma série de construções irregulares, edificadas em Ãrea de Preservação Permanente (APP) ou locais em que simplesmente é proibido construir. Por outro lado, é lamentável que a iniciativa só tenha sido adotada agora, depois de décadas de indiferença e, o que é pior, conivência. Afinal, a terceira maior cidade de Santa Catarina viu grande parte de sua ocupação urbana ocorrer com algum tipo de irregularidade, ante o olhar negligente dos gestores públicos.
Qual o resultado dessa negligência? Novembro de 2008, quando a proporção da maior tragédia ambiental da história da cidade poderia ter sido bem menor, não fosse a ocupação irregular de encostas e áreas de preservação.
Uma das casas já desmontadas pela prefeitura, através da Secretaria de Defesa Civil e Fiscalização, estava praticamente concluÃda, em Ãrea Não-Edificável ou Aterrável (Anea), no lugar onde passa um córrego. Outra ainda estava nos fundamentos, à margem de um córrego, dentro de Ãrea de Preservação Permanente (APP).
Nenhuma das construções tinha projetos aprovados ou alvará para construção na prefeitura.
– Essa autorização nem mesmo seria possÃvel, já que as obras estão em áreas cuja construção é proibida – explica o diretor de Fiscalização da Defesa Civil, major Jorge Heckert.
A iniciativa do poder público, na verdade, vem com 50 anos de atraso. Da década de 1960 para cá, o fenômeno da ocupação irregular tornou-se uma espécie de câncer na cidade, crescendo sem cura nem diagnóstico, até matar o hospedeiro ou extirpar-lhe órgãos do corpo, como ocorreu na tragédia de 2008.
Por isso a decisão de remover imóveis irregulares, embora tardia, é louvável. Pode ter ônus polÃtico para a atual gestão, inclusive, mas é inevitável e inadiável, sob pena de se ter nova tragédia na cidade, em um momento ou outro.
Mas é preciso ir muito além. O que foi feito até agora é apenas um começo, não pode parar com o fim da atual gestão. É preciso que os próximos administradores da cidade tenham a mesma ousadia e coragem para fazer o inevitável: organizar de forma mais rigorosa e orientada o crescimento urbano de Blumenau.
BALANÇO DE AÇÕES
Desde o inÃcio do ano até o inÃcio de março, a Defesa Civil fez 45 desmontes de ocupações irregulares e retirada de propriedades abandonadas. O número de atendimentos à população totalizou cerca e 1,7 mil até a primeira quinzena desse mês. A conta inclui 852 solicitações encaminhadas pela Ouvidoria e 402 respostas de defesa solicitadas pelas partes notificadas.
Quanto às ações da Fiscalização, foram registrados 610 notificações preliminares (limpeza de terreno, canalização, alvará), 233 embargos de obra, 137 multas e três interdições de atividade em estabelecimentos comerciais.
– O número só não foi maior devido à alta demanda burocrática de cada processo, que deve estar sempre embasado na lei – observa Heckert.
Atualmente, a Defesa Civil conta com 25 profissionais para cobrir as cerca de 5 mil ruas existentes no municÃpio. Por isso, pede que o cidadão seja um fiscal em seu bairro, denunciando ocupações irregulares pelos telefones 156 e 3326-6941.
FISCALIZAÇÃO PROVOCA MUDANÇA CULTURAL, DIZ AGENTE
As ações da prefeitura estariam inibido novas construções e até mesmo provocado uma mudança cultural, relatam agentes da Defesa Civil.
– Há cidadãos desmontando sua própria casa após notificação do municÃpio – informa o fiscal da região Velha Grande, Jorge Luiz da Silva. De acordo com o profissional, já é possÃvel observar a retirada de maquinários e a interrupção de obras irregulares de modo espontâneo, além da regularização das propriedades.
APERTO NA FISCALIZAÇÃO VEIO APÓS TRAGÉDIA DE 2008
O divisor de águas das ações do poder público foi o desastre ambiental de 2008, reconhece o secretário municipal de Defesa Civil e Fiscalização, major Aldo Baptista Neto.
– Ele transformou regiões consideradas seguras em áreas de alto risco que –– explica.
Com a série de deslizamentos em 2008, foi necessária uma modificação nos parâmetros de segurança utilizados anteriormente.
– Assim como em 1983 e 1984 houve um esforço para impedir ocupações irregulares em áreas alagáveis, hoje ocorreram importantes reformulações no critério de ocupação por conta do risco de deslizamentos – compara o gerente de Análise de Projetos da Secretaria de Planejamento Urbano, Wagner Figueira.
A segurança dos terrenos, desse novo ponto de vista, tornou-se um item fundamental na análise e aprovação dos projetos enviados à Prefeitura a partir de 2008.
PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO
Quando uma ocupação irregular é constatada, a prefeitura analisa se há condições de regularizar o imóvel de acordo com a legislação. Caso não seja possÃvel, o proprietário é notificado para interromper e fazer o desmonte de sua propriedade. Com o desacato da ordem, o poder público multa ou realiza a operação por conta própria.
Em ações dessa natureza, a prefeitura aplica os chamados princÃpios da legalidade e da precaução, previstos pela Constituição Federal. Além de infringir tais diretrizes, obras irregulares colocam o proprietário, a comunidade do entorno e a administração pública em situação de risco.
OPINIÃO e EDIÇÃO: AEF, com informações e textos da assessoria de imprensa da PMB