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BAUMGARTEN JR. ASSINA ROL DE REIVINDICAÇÕES A DEPUTADO
Quinta-Feira, 09 de Agosto de 2012

Excelentíssimo Deputado, agradecendo sua presença em nossa sede, servimos-nos deste expediente para submeter, à sua apreciação e os devidos encaminhamentos, alguns temas de ordem tributária, cuja busca de solução mostra-se de todo recomendável, promovendo-se na legislação pertinente as devidas alterações/ajustes:


1) Multa adicional de 10% (dez por cento) do FGTS paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. A multa normal é de 40%. O adicional de 10% foi instituído pela Lei Complementar n° 110/2001, para cobrir rombo no FGTS decorrente das decisões judiciais que determinaram a incidência de correção integral durante os planos Verão, no governo Sarney, e Collor I. Há um projeto de lei, recentemente aprovado no Senado, para extingui-la, pois os balanços do FGTS, já de alguns anos atrás, mostravam recuperação do referido Fundo, o que justifica o fim da multa;


2) Reajuste do limite máximo de faturamento para a empresa ser do Lucro Presumido, valor hoje em R$ 48.000.000,00 desde a Lei nº 9.718, de 1998. Justifica-se a majoração deste montante, porquanto se acha congelado há muitos anos.


3) Reajuste do mínimo mensal para passar a ter incidência de adicional de IRPJ, hoje em R$ 20.000,00, valor sem reajuste desde 1996 (Lei nº 9.249/95);


4) Inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, deixando como limitador apenas o faturamento que hoje é de R$ 3.600.000,00 por ano;


5) Redução de Obrigações acessórias, bem como do valor daquelas que permanecerem. Há multas exageradas (Indústria da multa). Implementar medidas para reduzir o valor das multas, especialmente as acessórias, e suas incidências. Atualmente, o valor é de R$ 5.000,00 por mês ou fração em muitas delas, independentemente do valor que está sendo declarado, o que se afigura, a nosso sentir, desproporcional. Uma alternativa é o implemento de modificações na lei das penalidades gerais, aquelas sem previsão específica (hoje de R$ 5.000,00).


6) A dedutibilidade de doações a entidades certificadas, não só no IR de pessoas jurídicas do lucro real, mas também do presumido, além de permissão para dedução no IR pessoa física modelo simplificado. O Ideal é a busca de forma de doação direta, sem necessidade de passar pelos fundos, desde que tivessem projetos aprovados pelos conselhos respectivos, criança, assistência social, idoso, comen etc. Importa mencionar, a propósito, ser incontroverso o fato de que a atual carga tributária no Brasil alcançou patamares insuportáveis, capazes de inviabilizar os empreendimentos econômicos.


No entender da ACIB, são necessárias medidas urgentes nos temas acima suscitados, com vistas a dar curso a uma marcha de redução tributária. Ainda mais se levarmos em consideração o cenário de crise mundial, haveremos de concluir que as modificações são, de fato, prementes, até mesmo para melhorar a competitividade da indústria nacional, inclusive no objetivo de melhor as exportações.


Em vista disso, a ACIB respeitosamente solicita de Vossa Excelência, juntamente com os demais integrantes do Fórum Parlamentar Catarinense, empenho e presteza para o encaminhamento da temática aqui consignada, na busca de uma rápida solução. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e alta consideração.


Respeitosamente,


Ronaldo Baumgarten Junior


Presidente




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